A portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e também pela portaria nº 17 de 07/07/1983, estabelece o uso obrigatório de escoramento para valas com profundidade superior a 1,25 m. Todas as instruções de segurança junto da NBR 9061 devem ser seguidas rigorosamente.